Para empresas que já fazem parte do Pacto, o Conselho é uma forma de se engajar ativamente com outras organizações para levar as iniciativa à frente, venha fazer parte! As inscrições estarão abertas até 12h do dia 02 de março.
Fevereiro, 2023 – Está oficialmente aberto o processo de eleição do Conselho de Administração 2023/2026 do Pacto Global da ONU Brasil. As organizações interessadas deverão submeter suas candidaturas por meio do preenchimento completo do formulário, enviado à todos os participantes, até 12h (meio-dia, do horário de Brasília), do dia 2 de março (quinta-feira) para: instituto@pactoglobal.org.br e fabiana.cerqueira@pactoglobal.org.br com o assunto: “Candidatura CA 2023/2026 (NOME DA ORGANIZAÇÃO)”.Atenção: todos os campos do formulário deverão ser preenchidos. As candidaturas recebidas fora do prazo não serão aceitas. As candidaturas serão apresentadas a todos os membros participantes para votação de 16 a 23 de março por meio de link a ser encaminhado por e-mail. A votação online será secreta e seu resultado será validado pela Assembleia Geral. O resultado da votação será comunicado em 31 de março. Os Quality Standards do Pacto Global recomendam que o Conselho de Administração busque diversidade em sua composição com relação ao gênero, habilidades, especialização, experiência, etnia e outros fatores, bem como com relação à representação de empresas de tamanhos distintos e diferentes tipos de organizações não empresariais. Por tais razões, incentivamos o envio de candidaturas que reflitam isso. As competências do Conselho de Administração podem ser encontradas em nosso Estatuto Social, disponível em nossa página de governança.
Perguntas frequentes:
1) O que é o Conselho de Administração do Pacto Global da ONU Brasil?R: O Conselho de Administração é responsável por zelar pelas diretrizes e princípios do Pacto Global, aprovar o plano estratégico, o plano de trabalho e o orçamento anual da Rede Brasileira, instituir e destituir instâncias de apoio desta, como o Comitê de Governança, o Comitê de Integridade e o Conselho Orientador (CORB), dentre outras importantes atribuições para o direcionamento do Pacto Global da ONU Brasil.
2) Qual a composição do Conselho de Administração?R: O Conselho de Administração formado por representantes das organizações que integram a iniciativa no Brasil sendo composto por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e sete conselheiros(as), além da participação do(a) coordenador(a)-residente do Sistema das Nações Unidas no Brasil.
3) Quais as atribuições do Conselho de Administração?R: As competências do Conselho de Administração podem ser encontradas em nosso Estatuto Social, disponível em nossa página de governança.
4) Quanto tempo dura o mandato dos membros do Conselho de Administração?R: Os membros do Conselho de Administração possuem mandato de 3 (três) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
5) Qual a periodicidade das reuniões do Conselho de Administração?R: As reuniões ordinárias do Conselho de Administração acontecem bimestralmente e tem duração de aproximadamente duas horas cada. Os membros do Conselho também são convidados a participarem das reuniões do Conselho Orientador, que acontecem trimestralmente e possuem duração de aproximadamente três horas cada. Além dessas agendas, outras reuniões extraordinárias ou oportunidades, opcionais, de participação em eventos nacionais e internacionais, que serão agendadas conforme a disponibilidade dos conselheiros(as).
6) Quais são os requisitos para participar da eleição do Conselho de Administração?R: São requisitos para indicação de candidatura a membro do Conselho de Administração do Instituto: a) Estar em situação regular quanto às obrigações financeiras e associativas, especialmente a submissão de comunicação de progresso (COP) ou de engajamento (COE); e b) Indicar candidatos(as) que ocupem cargos equivalentes ou superiores à Diretoria em suas organizações.
Os Quality Standards do Pacto Global da ONU recomendam que o Conselho de Administração busque diversidade em sua composição com relação ao gênero, habilidades, especialização, experiência, etnia e outros fatores, bem como com relação à representação de empresas de tamanhos distintos e diferentes tipos de organizações não empresariais. Por tais razões, incentivamos o envio de candidaturas que reflitam isso.
7) Como se candidatar?R: As organizações interessadas deverão submeter suas candidaturas por meio do preenchimento completo do formulário compartilhado com os participantes e enviar até 12h (meio-dia, do horário de Brasília), do dia 2 de março de 2023 (quinta-feira) para: instituto@pactoglobal.org.br e fabiana.cerqueira@pactoglobal.org.br com o assunto “Candidatura CA 2023/2026 (NOME DA ORGANIZAÇÃO)”.
8) Os atuais membros do Conselho de Administração, que podem ser reconduzidos, precisam enviar suas candidaturas para participar do processo eleitoral? R: Sim. Todos àqueles(a) que quiserem se candidatar para integrar o Conselho de Administração entre 2023 e 2026 deverão participar do processo eleitoral, mesmo que já tenham sido eleitos(as) em outro processo.
9) As organizações podem indicar quantos candidatos?R: Cada organização participante poderá indicar apenas uma candidatura neste processo eleitoral.
10) Quantos conselheiros(as) serão eleitos (as) nesse processo? R: De acordo com o Estatuto Social do Instituto, o Conselho de Administração deverá ser composto por 9 membros eleitos. Todas as 9 cadeiras serão votados pelos participantes.
11) Existe algum custo para a participação do processo de eleição do Conselho de Administração?R: Não. O processo eleitoral é aberto e gratuito à todas as organizações participantes do Pacto Global da ONU Brasil que estejam em situação regular quanto às obrigações financeiras e associativas, especialmente a submissão de Comunicação de Progresso (COP) ou de Engajamento (COE).
12) Como será o processo de eleição dos novos conselheiros?R: A lista de candidatos com as respectivas propostas será submeterá ao Pacto Global para verificação de prévio engajamento com as medidas de integridade. Após essa verificação, a Diretoria Executiva elaborará uma lista das candidaturas que será votada por todos os membros do Pacto Global da ONU Brasil, observado que cada membro poderá votar em até 9 (nove) candidatos diferentes, não sendo permitida a concentração dos votos em candidato(s) específico(s). Em caso de empate entre os candidatos a membro do Conselho de Administração, prevalecerá o(a) candidato(a) que represente a organização associada ao Pacto Global há mais tempo. A lista final de candidatos mais votados pela maioria dos membros da Rede Brasil do Pacto Global será encaminhada para a Assembleia Geral do Instituto e divulgada em 31 de março de 2023.
Contato para mais informações: instituto@pactoglobal.org.br