Declaração conjunta da OIT, OCDE, ACNUDH, REDESCA da CIDH, UNICEF, Pacto Global e Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos
Declaração conjunta da OIT, OCDE, ACNUDH, REDESCA da CIDH, UNICEF, Pacto Global das Nações Unidas e Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos
Maio de 2020 – A pandemia do Coronavírus (COVID-19) está se estendendo rapidamente por todo o mundo, desencadeando uma crise sanitária e humana sem precedentes, que não apenas mata e propaga o sofrimento humano, mas que também destrói a vida das pessoas e ataca o núcleo das sociedades. Na América Latina e Caribe (ALC), a crise também terá consequências graves e duradouras na vida das pessoas, assim como nas sociedades e economias da região. A OIT estima que, no segundo trimestre de 2020, as horas de trabalho diminuirão 5,7%, o que equivale a 14 milhões de trabalhadores em tempo integral na região, em comparação com a linha de referência anterior à crise (quarto trimestre de 2019) .
A significativa alteração econômica e financeira provocada pela crise da COVID-19 provavelmente agravará o lento crescimento econômico da região e as vulnerabilidades estruturais preexistentes, afetando profundamente as empresas, os trabalhadores e outras partes interessadas da América Latina e Caribe. Fatores como a rápida diminuição da atividade econômica dos principais parceiros comerciais, a interrupção das cadeias de valor mundiais, a queda de preços dos produtos básicos, o aumento da aversão ao risco dos investidores, a redução da demanda de mão de obra, especialmente nos setores do turismo, de manufaturados e do comércio varejista, e a queda das remessas, todos eles terão um impacto profundo na atividade empresarial da América Latina e do Caribe. Por sua vez, isso terá consequências de largo alcance para o sustento de muitos lares, em uma região na qual mais da metade da população trabalha na economia informal, em microempresas ou por conta própria, e não tem acesso a redes de proteção social. O risco de que esta população caia na pobreza é considerável. A crise da COVID-19 não apenas irá supor uma enorme carga para o setor da saúde pública, em vários países, mas também afetará gravemente os direitos das pessoas da ALC e, em particular, seus direitos econômicos e sociais. As mulheres, que estão super-representadas em setores muito afetados pela pandemia ou são fundamentais para afrontá-la, provavelmente se verão gravemente afetadas, junto com os trabalhadores precários e os grupos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, migrantes e povos indígenas.
O Estados da ALC, as empresas e os empregadores, assim como as organizações de trabalhadores, possuem um papel importante no desenho e implementação das respostas para enfrentar a crise da COVID-19, e em mitigar os impactos adversos que a mesma crise e que estas respostas podem ter nas pessoas, no meio ambiente e na sociedade. Estes atores começaram a adotar medidas de emergência para abordar não apenas os aspectos sanitários da pandemia da COVID-19 na região, mas também suas consequências econômicas, financeiras e sociais imediatas, com especial atenção à proteção de trabalhos e empregos. Serão necessárias também respostas políticas a longo prazo, que se baseiem em um enfoque integral de governo, em diálogo com as empresas, os trabalhadores e as pessoas afetadas. É de suma importância que o respeito aos direitos humanos, trabalhistas, e de direitos da infância, a consideração das questões de gênero, a proteção do meio ambiente e a promoção da integridade e a luta contra a corrupção estejam plenamente integradas tanto nas respostas imediatas como nas de longo prazo, fomentando empresas sustentáveis e uma conduta empresarial responsável (CER).
A OIT, a OCDE, o ACNUDH, a REDESCA da CIDH, UNICEF, o Pacto Global das Nações Unidas e suas redes locais, e o Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (conjuntamente, os Signatários) estão dispostos a apoiar os Estados da América Latina e do Caribe, as empresas, as organizações de empregadores e de trabalhadores, assim como a outras partes interessadas, para abordar os desafios sem precedentes colocados pela pandemia da COVID-19. Por meio de seus respectivos trabalhos em curso, projetos na região e iniciativas e orientações específicas relacionadas com a crise da COVID-19, os Signatários se comprometem a prestar toda a assistência necessária para fazer frente às consequências econômicas, financeiras e sociais da crise, reconhecendo e respeitando os padrões internacionais. Eles prestarão ajuda para superar estas circunstâncias dificeis, promovendo uma conduta empresarial responsável (CER) para limitar os abusos de direitos humanos, trabalhistas e de direitos da infância, prestar maior atenção às questões de gênero, proteger o meio ambiente e promover a integridade e a luta contra a corrupção. Unir forças para promover os padrões internacionais e impulsar a CER na ALC, durante a crise da COVID-19 e a recuperação posterior, será chave para proteger aos mais vulneráveis, garantir uma recuperação responsável e sustentável, e construir um crescimento resiliente e inclusivo a longo prazo.
Para obter mais informação sobre os padrões de Conduta Empresarial Responsável reconhecidos internacionalmente:
Declaración tripartita de la OIT sobre los principios relativos a las empresas multinacionales y la política social
Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais
Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos
Perguntas Frequentes dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos
Empresas Responsables – Mensajes clave de los instrumentos internacionales
Direitos das crianças e princípios empresariais da Unicef
Dez Princípios do Pacto Global
Informe temático de CIDH y REDESCA sobre Empresas y Derechos Humanos: Estándares Interamericanos