A partir de 2011, quando foram implementados os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, as corporações passaram a ter também a obrigação de garantir os direitos universais. Os Princípios fornecem um padrão global para prevenir e endereçar os impactos adversos de direitos humanos relacionados as atividades empresariais e incorporam três principais pilares de atuação:
“Proteger, Respeitar, Remediar”
Estado deve proteger
Empresa deve respeitar
Acesso a remediação
Como uma das principais maneiras das empresas em respeitar os Direitos Humanos os Princípios recomendam fortemente uma Devida Diligência em Direitos Humanos.
O Grupo Temático de Direitos Humanos desenvolveu um treinamento sobre Devida Diligência em Direitos Humanos facilitado pelos membros do Grupo que orientam sobre as etapas e as ferramentas utilizadas para identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre os impactos negativos, independentemente das legislações locais. Além disso, os participantes podem participar de dinâmicas de grupo e trocar experiências sobre as quatro áreas que envolvem a devida diligência: avaliação de impacto, integração e ação, monitoramento e comunicação.